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Código de Conduta

Prezados Profissionais da Solução Route to Market,

Este Código de Conduta representa um norteador para as nossas práticas e reflete as crenças e valores essenciais da RTM. É uma referência para todas as nossas decisões profissionais, das mais rotineiras às mais importantes. E se aplica a cada profissional, independentemente da sua posição na hierarquia.

O objetivo deste material é, também, ajudar-nos a adequar nossa postura de relacionamento com clientes, fornecedores, colegas de trabalho, parceiros de negócio, sociedade e outros interlocutores.
Certamente, são princípios que muitos de nós já praticamos.

O que pretendemos é fazer com que nossas práticas sejam as mais transparentes possíveis. Especialmente porque a ética é um dos principais valores de nossa Empresa.

Este Código de Conduta fornece as diretrizes do comportamento que consideramos correto sob o ponto de vista moral e as práticas coerentes com a nossa política corporativa, nossa estratégia de negócios e nosso jeito de ser.

Usem este documento como um instrumento de trabalho. Leiam com atenção. Consultem-no, compartilhem-no, inspirem-se nele.

Conto com a colaboração de cada um de vocês no cumprimento deste Código e no comprometimento em envolver seus profissionais e colegas para que o pratiquem no dia-a-dia. Desta forma, estaremos fazendo da Route to Market uma empresa ética e aderente aos mais elevados padrões de governança corporativa.

E lembrem-se sempre: nosso caráter e nossas atitudes constroem a reputação, a credibilidade e sucesso. Cuidem de nossa Empresa, de sua imagem e de seus ativos como se fossem seus!

Diretoria Geral

O sucesso de toda e qualquer empresa depende de sua reputação. A RTM conta com seus profissionais e parceiros de negócio para, consistentemente, fazer o que é correto, da maneira adequada, preservando assim sua boa reputação.

A RTM espera que todos os seus profissionais e outros representantes atuem de acordo com os mais elevados padrões de integridade pessoal e profissional em todos os aspectos de suas atividades e que cumpram todas as leis, normas, regulamentos e políticas.

Ao fazer parte da RTM, cada um de nós torna-se responsável, não apenas pelo próprio comportamento, mas pelos impactos que ele terá na Empresa, inclusive perante as leis.

A inobservância deste Código ou de quaisquer outras normas e políticas pode ocasionar medidas disciplinares, incluindo a rescisão imediata do contrato de trabalho. Além disso, infringir a lei pode resultar em punições civis ou criminais para você, seus superiores e/ou contra a RTM.

A visão, a missão e os valores são diretrizes essenciais da Companhia; todos os profissionais precisam ter conhecimento desses pontos, para que possam alinhar suas decisões às expectativas da RTM para seu futuro como empresa.

Visão

Ser reconhecida pelo mercado global como uma empresa de alta performance no desenvolvimento de processos, e capacitações em melhores práticas de Gestão Comercial/Marketing.

Missão

Oferecer soluções práticas, inovadoras e integradas para os nossos Clientes, na gestão de distribuição e no desenvolvimento dos seus mercados através de execuções no varejo, com priorização de resultados, de forma estratégica e operacional, dentro de um ambiente de alta performance, oferecendo a melhor estrutura de suporte, com recursos adequados ao desenvolvimento de projetos entre nossas equipes e clientes, preservando a ética profissional em relacionamentos de longo prazo.

Valores

– Satisfação dos clientes, acionistas, colaboradores e fornecedores;
– Comunicação transparente, eficiente e eficaz;
– Espírito Empreendedor, Compromisso, Motivação e Atitude positiva de valor;
– Agentes de mudança, integrando pessoas experientes com jovens talentos utilizando novas tecnologias;
– Foco nos resultados com entregas de qualidade;
– Ética profissional em todos os níveis.

Sustentabilidade

Compromisso com todos!
Temos compromisso com a entrega de resultados para a sociedade, clientes, profissionais, acionistas e parceiros.

Ética

Fazemos o que é certo!
Agimos conforme a lei e as mais transparentes expectativas dos nossos profissionais, clientes, fornecedores, parceiros e da sociedade.

Colaboração

Pensamos juntos!
Acreditamos que “nós” somos muito mais inteligentes juntos do que individualmente.

Empreendedorismo

Fazemos diferença!
Confiamos na nossa capacidade de mudar o mundo e os negócios para melhor.

Qualidade

Fazemos melhor!
Provemos informação qualificada, com alta disponibilidade, para tomada de decisão.

Obediência à Legislação Aplicável e às Políticas Internas

A obediência às leis e ao sistema legal é um princípio fundamental da Ética, que é um dos valores de nossa Empresa.

Os profissionais da RTM têm a obrigação de seguir todas as leis, regulamentos e políticas internas aplicáveis às suas atividades.

A violação das leis deve ser evitada sob todas as formas, especialmente violações puníveis com multas, penas privativas da liberdade ou quaisquer outras sanções. Não há desculpas nem pressões que justifiquem o não cumprimento de uma lei.

No caso de uma política interna da RTM ser mais rígida do que a legislação local, o profissional ficará obrigado a respeitar os padrões mais rígidos da Empresa.
Por outro lado, se, por ventura, uma disposição expressa neste Código de Conduta ou em outra política interna da RTM conflitar com uma obrigação legal, o profissional deve obedecer à lei.

A sustentabilidade é um dos principais valores de nossa Empresa.

Acreditamos que uma empresa moderna deve ter uma gestão balanceada, preocupando-se com resultados econômicos, mas também com resultados sociais e ambientais.

Atentos às três dimensões, somos capazes de ampliar a nossa capacidade de compreender o ambiente onde realizamos negócios.

Para gerar valor nas três dimensões – econômica, social e ambiental – é essencial ouvir a todos (profissionais, clientes, fornecedores e a sociedade) de forma a entender seus contextos e atuar de forma inovadora para atender suas necessidades.

Com base em tal posicionamento, o relacionamento da Solução com as partes interessadas alimenta a estratégia e pauta as ações da Empresa de forma transversal. O resultado disso é uma Empresa mais competitiva e perene.

A RTM tem como um de seus princípios fundamentais a honra e o respeito por todos os profissionais que escolheram trabalhar na Empresa, por sua livre e espontânea vontade.

No relacionamento com nossas partes interessadas, especialmente com nossos profissionais, temos como regras e políticas:

Garantir um ambiente de trabalho respeitoso, profissional e digno no qual não há espaço para a discriminação e o assédio baseados na raça, gênero, identidade ou expressão do gênero, cor, origem, nacionalidade, cidadania, idade, convicção filosófica ou política, religião, preferência sexual, cultura, descendência, estado civil, deficiência, posição socioeconômica ou qualquer outra característica pessoal.

Comportamentos discriminatórios são previstos em lei e são completamente incompatíveis com os valores e objetivos da Solução.

Respeitar a liberdade de escolha de emprego, oferecendo remuneração e condições justas e favoráveis de trabalho, sem qualquer distinção, atenta ao cumprimento da Legislação Trabalhista e Previdenciária e às recomendações da Organização Internacional do Trabalho.
Não utilizamos trabalho forçado ou involuntário nem mão-de-obra infantil, escrava ou análogas.

A valorização da diversidade, o respeito às diferenças e a inclusão competitiva são diretrizes a serem observadas no cotidiano da RTM.

O tema diversidade está relacionado a aspectos como cor, etnia, origem, sexo, orientação sexual, crença religiosa, condição de sindicalização, classe social, condição de portador de deficiência, idade, ideologias entre outros.

Qualquer conduta discriminatória em função de tais condições ou opções pessoais deve ser reprovada e banida tanto por gestores quanto por empregados.

Lembre-se de que a discriminação além de ser uma das formas de assédio moral, fere e desrespeita a outra pessoa naquilo que ela é. O preconceito e a discriminação são um exemplo de formas cruéis de violação de direitos humanos.
Discriminações que possam ocorrer contra empregados portadores do vírus HIV/AIDS também são reprovadas em nossa empresa.

Todo direito implica deveres.

Cada um de nossos empregados deve ter seus direitos respeitados pela empresa, como, por exemplo, usufruir de condições de trabalho dignas e de um ambiente de trabalho saudável. Do mesmo modo, cada empregado tem o dever de adotar em suas práticas e comportamentos diários a observação dos diretos humanos, seja no trato com colegas, equipes ou terceiros.

Em outras palavras, o empregado é sujeito e agente estratégico dos direitos humanos.
Esses direitos só serão garantidos e preservados se forem conhecidos e postos em prática no comportamento de cada um de nós.

Ambiente Favorável e Cordial

A garantia de condições dignas de trabalho inclui desde o cumprimento da legislação trabalhista – como o respeito à carga horária, oferta de remuneração e benefícios justos, (incluindo igualdade de salários entre homens e mulheres que desempenhem a mesma função) cuidados com a segurança e a saúde ocupacional dos empregados e respeito à liberdade de associação e negociação coletiva – até iniciativas educacionais voltadas para o desenvolvimento profissional e pessoal, e a gestão do clima na empresa. O objetivo de todas essas ações é proporcionar um local de trabalho de qualidade cada vez melhor.

» Contribuir para um ambiente de trabalho saudável, em que as relações sejam marcadas pelo respeito, pelo diálogo, pelo sentido de justiça e pela busca do entendimento, deve ser objetivo tanto das lideranças quanto de suas equipes.

Entre os gestores, isso significa, por exemplo, habilidade de fazer com que a pressão por resultados não se traduza em estresse negativo para o empregado, não sendo aceitáveis ações baseadas em ameaças, perseguição, humilhações ou outras atitudes reprováveis. A cobrança por resultados não pode afastar o respeito pela equipe.

Todos devem prestar atenção ao seu tom de voz, pensar nas palavras que irão usar. Jamais use palavrão
ou termos grosseiros para chamar a atenção ou se referir a um membro de sua equipe ou colega.

É importante saber também que a comunicação não precisa ser verbal para acontecer. Portanto, tenha cuidado com gestos e atitudes. Eles comunicam tanto quanto – ou mais – do que palavras faladas ou escritas. Todos devem ter atenção e respeito ao se dirigirem a colegas ou subordinados. Usar apelidos pejorativos associados às características físicas, comportamentais ou ideológicas das por exemplo, é um comportamento inadmissível e discriminatório. Lembre-se que piadas e apelidos podem ser consideradas ofensivas e desrespeitosas.

Assédio Moral


O assédio moral é caracterizado por condutas que expõem, repetida e sistematicamente, uma pessoa a situação humilhante ou constrangedora na empresa. Está relacionado a estruturas hierárquicas de trabalho, ou seja, à ação abusiva de uma liderança na direção de um subordinado. Pode, no entanto, ocorrer também de um subordinado sobre um superior ou horizontalmente, entre colegas que ocupam funções hierarquicamente equivalentes. O assédio moral visa a desestabilizar uma pessoa moral ou emocionalmente.
As consequências do assédio moral são sérias. Quem sofre essa situação tende a ter sua saúde afetada, perde a motivação, apresenta resultados piores, entre outras consequências. A empresa perde talentos, é prejudicada nos quesitos competitividade e produtividade e coloca em risco sua imagem.
Casos comprovados de assédio moral podem resultar em medidas administrativas, inclusive a demissão.

Assédio Sexual

O assédio sexual no trabalho está sempre ligado a uma questão de poder, principalmente de um superior hierárquico sobre a pessoa assediada, com intenção sexual. As insinuações ou propostas podem ser verbais, gestuais ou até físicas. Homens também podem ser vítimas de assédio sexual praticado tanto por mulheres como por homens.
A Organização Internacional do Trabalho caracteriza o assédio sexual no trabalho quando ocorre pelo menos, uma das seguintes situações:
ser claramente uma condição para dar ou manter o emprego;
influir nas promoções e/ou na carreira;
prejudicar o rendimento profissional e
humilhar, insultar ou intimidar.

É importante frisar que o assédio sexual não é uma simples cantada e o que o caracteriza é o desejo e o poder apenas por parte de uma pessoa. Ele está sempre associado a uma barganha, uma exigência sexual em troca de garantias ou proteção. O assédio sexual é expressamente condenado pela Solução e é crime no Brasil (art. 216-A, do Código Penal, com redação dada pela Lei nº 10.224, de 15 de maio de 1991).

O horário é estabelecido de acordo com as conveniências de funcionamento de cada setor da empresa. O profissional deve ser contínuo, desde a assinatura do ponto até o fim da jornada, respeitando os períodos de descanso estabelecidos nos quadros de horários. Exceção se aplica aos setores: comercial e transporte, que obedecem ao Artº 62 da CLT, o qual o desobriga o registro do horário no cartão de ponto, por realizar serviços externos.

A convocação dos profissionais para dar sequência às atividades, em horário após o expediente normal, deverá ser feita por cada Encarregado de Setor, sendo que estas horas deverão ser pagas como horas extras (a 60%).

É obrigação do profissional efetuar o registro da hora de início e término de cada período de trabalho, salvo as exceções mencionadas anteriormente, nesse sentido:

O profissional antes de bater o cartão de ponto, deve verificar o local se o mesmo consta seu nome, a fim de evitar que seja registrado o cartão de outro. A inobservância dessa exigência constitui falta grave, quando comprovada a má-fé. Nos casos em que isso ocorrer por engano, deve o colaborador que o cometeu levar o fato imediatamente ao conhecimento do Encarregado do Setor, e, em caso de reincidência, ficará sujeito a penalidades.

A falta de registro no cartão de ponto pelo profissional pode importar a não computação do tempo de trabalho nos dias em que tal ocorrer e até o desconto do dia de trabalho.

Não deve ser feita no cartão de ponto qualquer rasura ou emenda, bem como outras anotações além das devidas. Caso o profissional não fazer a marcação devido do ponto, deverá levar ao seu superior, para que o mesmo faça.

Quando o profissional entrar em outro período ou sair antecipadamente, o mesmo deverá solicitar ao seu superior que viste seu cartão, se responsabilizando pela informação contida no cartão de ponto do colaborador.

Sendo certo que o horário de trabalho deve ser observado rigorosamente, fica estipulado que o atraso que se verificar no controle de horário impede o profissional de iniciar o serviço, salvo se devidamente justificado ao seu superior imediato. Neste caso este tempo será descontado em folha de pagamento.


A carga horária da RTM é de 40 horas semanais.
Inicio da jornada de trabalho: 08.30h ou 09.00h
Saída: 17.30h ou 18.00h

Rodízio de Veículos

O profissional que estiver no seu rodízio tem a opção da escolha dos seguintes horários, previamente definido junto com supervisor / RH
Inicio da jornada às 10.40h e saída às 20.00h
Inicio da jornada às 07.00h e saída às 16.00h

Horário do Almoço

O horário de almoço é de 01 hora, tendo a opção da escolha dos seguintes horários:
Das 12.00h às 13.00h
Das 13.00h às 14.00h

O profissional que necessitar ausentar-se por motivo de doença, deverá avisar a empresa (ligar diretamente na empresa e não ao colega de trabalho), imediatamente, de forma a ficar devidamente consignado o dia em que, por doença ou por força maior não puder comparecer ao serviço. Em seguida deverá ser apresentado o atestado médico que justifique a referida ausência.

No caso de não ser uma falta prevista na CLT, o profissional que desejar se ausentar do serviço seja pelo espaço tempo que for deverá obter autorização do Encarregado do Setor. Neste caso a falta poderá ser compensada no banco de horas.

O profissional da área comercial que se ausentar das reuniões matinais sofrerá um desconto de R$ 10,00 (dez reais) na ajuda de custo de combustível. A cada 3 ausências dentro do mesmo mês, sem justificativa acarretará uma falta grave, e assinará uma advertência formal.

O profissional terá uma tolerância máxima de 30 minutos (trinta minutos) diários para chegada em atraso, após este período receberá uma suspensão do dia por desídia no desempenho de suas funções, devido atrasar toda a operação. Ao chegar acima da tolerância mencionada o colaborador deverá ser encaminhado ao departamento de RH que tomará as devidas providencias.

Segurança no Local de Trabalho

A segurança e a proteção das pessoas no seu local de trabalho é uma das primeiras preocupações da RTM.

Cada profissional precisa cumprir todas as políticas de saúde e segurança aplicáveis, a fim de mantermos as áreas de trabalho seguras e saudáveis.

Adotamos postura transparente e preventiva em todos os níveis organizacionais, na busca constante pela identificação – conjunta: representantes dos empregados, gestores – e eliminação de perigos que possam causar risco à vida e mal-estar a seus colaboradores e prestadores de serviço.

É prioridade da Empresa e compromisso de seus colaboradores atenderem aos requisitos legais aplicáveis às questões de segurança no ambiente de trabalho; estabelecer objetivos e metas nas questões de segurança e saúde ocupacional; reconhecer e informar situações de perigo e tomar medidas para o controle eficaz. É mantido programa médico de monitoramento da saúde em função da atividade laboral, com conhecimento dos colaboradores.

Ambiente Livre de Drogas

Precisamos manter um ambiente de trabalho saudável e produtivo; portanto, estão proibidos o uso, a posse, a venda e a distribuição de quaisquer tipos de drogas – lícitas ou ilícitas –, incluindo álcool, e de substâncias controladas, consideradas ilegais.

Além disso, nenhum profissional poderá estar sob a influência de drogas quando estiver no local de trabalho ou desempenhando deveres relacionados ao trabalho, inclusive quando estiver representando ou falando em nome da RTM fora do ambiente de trabalho.

Gestão de Desempenho nas Práticas Trabalhistas e Trabalho Decente

As bases do sucesso são as pessoas na Organização. Primamos pela harmonia entre desenvolvimento profissional, satisfação pessoal, participação social e a tranquilidade familiar. Conhecemos nossos colaboradores e reconhecemos suas expectativas.

As técnicas da RTM para conquistar e reter clientes e ganhar espaço no mercado são a qualidade e o preço dos nossos serviços.

É estritamente proibido que o profissional faça qualquer pagamento ou ofereça qualquer outro tipo de vantagem – direta ou indiretamente – a indivíduos que trabalhem para atuais ou potenciais clientes da RTM, fornecedores ou outros parceiros de negócio com o objetivo de obter ou reter negócios, ou qualquer outra vantagem ou favorecimento.

Presentes para funcionários de parceiros de negócio devem ser escolhidos segundo critérios que não suscitem, no beneficiário, qualquer aparência de improbidade ou má fé e devem respeitar os limites estabelecidos no item – Entretenimento, Presentes ou Brindes – Conceitos e Definições.

Em caso de dúvida, convém solicitar que o beneficiário peça a autorização do seu superior imediato, antes de receber o presente. Se o beneficiário se negar a tal, demonstra esta atitude que ele mesmo considera o presente oferecido como impróprio.

Ao concluir negócios com consultores, intermediários, agentes ou terceiros em situação comparável, os profissionais devem certificar-se de que os mesmos também não ofereçam ou concedam nenhuma vantagem injustificada.
Brindes, conforme definidos acima neste Código, podem ser oferecidos indiscriminadamente.

Nenhum profissional deve aproveitar-se do seu cargo para exigir, aceitar, procurar obter, nem prometer vantagens.

Em geral, nenhum profissional pode aceitar presentes ou qualquer outra coisa de valor de clientes, fornecedores ou outros parceiros atuais ou potenciais da RTM. Tal circunstância pode levar a crer que o seu julgamento sobre o negócio possa ser influenciado/ comprometido.
Sob nenhuma hipótese é permitido aceitar presentes em dinheiro ou equivalente (cartões de crédito, vales, vouchers).
Brindes, como definidos acima neste documento, podem ser aceitos eventualmente.

Convites para almoços, jantares e entretenimento relacionados a algum fim específico ou usual, desde que o doador/pessoa que fez o convite esteja presente, também podem ser aceitos eventualmente.

Como regra geral, nenhum profissional da RTM pode oferecer presentes ou entretenimento a atuais ou futuros parceiros de negócio ou deles recebê-los.

Contudo, a fim de preservar o bom relacionamento com clientes ou outros parceiros, presentes ou entretenimento podem ser oferecidos ou recebidos até o limite anual de R$300,00 (trezentos reais) por pessoa. Ou seja, cada profissional somente pode aceitar presentes de diferentes fontes até o limite acumulado de R$ 40,00 (quarenta reais) ao longo do ano. Da mesma forma, a cada representante de um parceiro da RTM somente podem ser oferecidos presentes, ao longo do ano, até o limite máximo acumulado de R$ 40,00 (quarenta reais).

Se, em alguma situação, a um profissional da RTM for oferecido um presente com valor superior a R$ 40,00 (quarenta reais), o profissional deve agradecer gentilmente, mas recusá-lo, explicando que o Código de Conduta da Solução não permite que o presente seja recebido.

Caso, para preservar o bom relacionamento com o parceiro, não seja possível recusar o presente, o mesmo deve ser recebido e encaminhado ao Comitê de Ética, que providenciará sua doação a uma instituição de caridade ou assemelhada.

Da mesma forma, caso para o bom andamento dos negócios da RTM seja necessário oferecer presente ou entretenimento a algum parceiro com valor superior a R$ 40,00 (quarenta reais), o fato deve ser previamente submetido à aprovação do Comitê de Ética.

A Companhia não tolera nenhum tipo de desrespeito às pessoas, sejam elas seus profissionais, clientes, fornecedores ou outros parceiros. Por desrespeito entendemos assédio, abuso de poder, ofensa e outros constrangimentos.

O assédio pode se apresentar de várias maneiras, todas elas inaceitáveis, como descrito nos exemplos a seguir:
piadas, insultos, ameaças e outros comportamentos indesejáveis que façam referência a raça, cor, sexo, idade, religião, nacionalidade, descendência, cidadania, deficiência física, status social ou econômico, escolaridade;
comportamentos ou insinuações de caráter sexual, pedidos de favores sexuais, atitudes verbais ou físicas de natureza sexual, ou exibição de objetos ou imagens com conotação sexual;
conduta verbal ou física que perturbe o desempenho de outro profissional, ou que crie medo ou hostilidade no ambiente de trabalho.

Da mesma forma, nenhum profissional poderá utilizar-se de sua posição hierárquica para constranger outros profissionais – subordinados seus ou não –, para forçá-los a tomar atitudes contrárias a este Código ou a outras políticas internas, ou para levá-los a conceder-lhe algum benefício ou favor pessoal.

O tratamento entre as pessoas deve ser sempre respeitoso e profissional. Insultos de nenhum tipo serão tolerados.

Valorização da Diversidade

A diversidade do nosso pessoal é valorizada e incentivada.

A RTM está empenhada numa política de recrutamento, contratação, treinamento, promoção e afins que trate candidatos e empregados de maneira justa e livre de qualquer discriminação baseada em raça, religião, cor, nacionalidade, idade, sexo, deficiência ou outros fatores que não estejam relacionados com os interesses de gestão legítimos da Empresa.

As promoções e reconhecimentos na RTM a são pautados pela justiça e mérito tendo como base o desempenho apresentado.

Estamos comprometidos em ofertar oportunidades iguais e em conformidade com o espírito de todas as leis relacionadas com as práticas de emprego justo e a não discriminação.

A RTM promove um ambiente de trabalho em que a diversidade é bem recebida e onde as diferenças são valorizadas e respeitadas. Proibimos discriminação, assédio ou intimidação, por ser ilegal e infringir as nossas políticas; seja o ato cometido por ou contra um gestor, colega de trabalho, cliente, fornecedor ou visitante.

A RTM não vai tolerar o uso de seus sistemas, inclusive serviços de correio eletrônico e/ou intranet/internet, de maneira que possa causar embaraços, prejudicar a reputação e o interesse da Empresa, ou criar um ambiente de trabalho hostil, ofensivo e discriminatório. Portanto, não encaminhe ou retransmita e-mails inadequados a outros profissionais ou a endereços externos, mesmo que seja para o computador da sua casa.

Nunca use os sistemas da RTM para iniciar, baixar, transmitir imagens ou textos eletrônicos de natureza sexual ou contendo imagens étnicas distorcidas, apelidos raciais ou qualquer outro material de natureza persecutória, ofensiva ou lasciva.

Sejam a discriminação e o assédio baseados na raça, no gênero, na identidade ou expressão do gênero, cor, credo, religião, origem, nacionalidade, cidadania, idade, deficiência, orientação sexual, cultura, descendência, posição socioeconômica ou qualquer outra característica pessoal protegida por lei, são completamente incompatíveis com os nossos valores e nosso objetivo de garantir um ambiente de trabalho respeitoso, profissional e digno.

Lembre-se de que a discriminação além de ser uma das formas de assédio moral, fere e desrespeita a outra pessoa naquilo que ela é. O preconceito e a discriminação são um exemplo de formas cruéis de violação de direitos humanos.
Discriminações que possam ocorrer contra empregados portadores do vírus HIV/AIDS também são reprovadas em nossa empresa.

Como reduzir o consumo de energia.

Estamos vivendo uma crise muito séria no setor de energia elétrica brasileiro. E, infelizmente, tudo o que estamos falando pode se tornar realidade. Pelo menos temporariamente. A economia de energia é a única saída para que o problema não se torne mais grave do que ele já é.

Só economizando vamos conseguir estabilizar o fornecimento e afastar o fantasma dos apagões, das multas e da falta de energia. O Governo Federal lançou o plano de racionamento que determina que, de junho a novembro deste ano, a população deve reduzir o consumo em no mínimo 20%. Todo mundo tem que se unir em torno deste objetivo. Todo mundo tem que participar. Leia com atenção as dicas e veja como você pode fazer a sua parte.

Desligue o monitor do computador quando não estiver utilizando. Desligue o computador no horário de almoço ou quando for ficar em reuniões mais demoradas.

Ligue o ventilador apenas quando necessário. Apague as luzes nas áreas em que não circulam pessoas rotineiramente. Não utilize “T”. Use o ar-condicionado com ambientes fechados e regule-o corretamente. Desligue máquinas elétricas e computadores logo após o seu uso.

Ar-condicionado e Ventilador

Evite usar o ar-condicionado durante o racionamento. Feche as portas e janelas ao usar o ar-condicionado. Desligue o ar-condicionado sempre que se ausentar do ambiente por tempo prolongado. Só ligue o ventilador quando estiver no ambiente.

Outros Cuidados

Não deixe fios mal emendados, desencapados ou mal isolados em sua casa. Use fio de diâmetro correto para cada finalidade. Não emende fios de espessuras diferentes. Evite usar aparelhos elétricos no horário de pico (das 17 às 22 horas). O Ultimo que sair da empresa , desligue a chave geral


Como reduzir o consumo de água

A economia de água nas empresas é um fator importantíssimo, tanto em questões financeiras como em questões ambientais.

Uma empresa bem gerida, e preocupada com a sustentabilidade, deve se preocupar se a água está sendo consumida de forma responsável ou se está havendo desperdício.

É importante conscientizar os todos os profissionais sobre a importância da economia de água e que esse princípio seja tão bem empregado que os leve a praticá-lo também em seus lares.

A exemplo de grandes empresas que já instalaram programas internos para o auxílio e incentivo na redução do consumo de água é importante incentivar todos os setores da economia a abraçar a causa, visando não apenas a sustentabilidade, como lucros num futuro próximo devido a economia.

A diminuição do consumo de água depende de várias ações como: detectar vazamentos, trocar equipamentos antigos por econômicos, sensibilizar os funcionários da importância de se evitar o desperdício, dentre outros.

Confira algumas dicas úteis para quem deseja economizar água na empresa:
Conscientize e mobilize toda a equipe em prol da ação. Ações simples como fechar as torneiras ao ensaboar as mãos ou escovar os dentes podem ajudar a combater o gasto;
Instale torneiras com fechamento automático;
Nos locais onde há grande pressão de água instale registros que regulam a vazão;
Instale aeradores (redinhas) nas torneiras da copa e cozinha e em outros locais onde a instalação de torneira com fechamento automático não é viável;
Em qualquer suspeita de vazamento contrate uma empresa especializada para fazer os devidos reparos;
Troque todas as torneiras que estiverem pingando, pois ela pode desperdiçar até 1400 litros de água em um mês;

Com o incentivo dessas pequenas ações você reduz o valor da conta de água no final do mês e ainda ajuda o meio ambiente.

Computador Sustentável

A RTM tem práticas em TI Verde, tais como: uso de monitores LCD, que consomem menos energia; virtualização dos servidores, que reduziu a dissipação de calor e a necessidade de refrigeração, resultando em diminuição no consumo de energia elétrica e destinação dos resíduos tecnológicos para reciclagem em empresa especializada.

Lâmpadas Sustentáveis

Utilizar lâmpadas com baixo consumo elétrico, altíssima durabilidade, livre de metais pesados e gases tóxicos e que tem pouca contribuição para a poluição é um passo importantíssimo para alcançar a sustentabilidade. Substituir suas lâmpadas comuns pelas de LED é mais um passo para transformar sua moradia em um verdadeiro Imóvel Sustentável.

Papel

Medidas para utilização de papel na RTM:
Reduzir o uso de papel (e de madeira) o máximo possível.
Evitar comprar produtos com excesso de embalagem.
Ao imprimir ou escrever, utilize os dois lados do papel.
Revisar textos na tela do computador e só imprima se for realmente necessário.
Dar preferência a produtos reciclados ou aqueles que trazem o selo de certificação do FSC.
Evitar consumir papel cujo branqueamento seja feito com cloro ou hidróxido de cloro.
Ligar para o SAC das empresas e exija que elas adotem uma produção mais limpa e com controle de efluentes.
Usar filtros, guardanapos e toalhas de pano em vez dos de papel.
Recusar folhetos de propaganda que não sejam de seu interesse.
Separar o lixo orgânico dos materiais recicláveis

Atenta às necessidades do mercado, a RTM, aderiu a TI Verde através de suas soluções de Cloud Computing, utilizando-se também de equipamentos e materiais mais eficientes e ecologicamente corretos, como por exemplo:

Sistema de ar condicionado com gás ecologicamente correto, que não danifica a camada de ozônio;
Insufladores e compressores com inversores de frequência, gerando uma sensível economia de energia elétrica.
Sistema de geração própria de energia elétrica só para emergências, com severo controle de manutenção dos motores, além de filtros e catalisadores nas descargas de gases.
Sistema de no-breaks que utiliza baterias* com dielétricos pouco poluentes.

*São exigidas dos fornecedores as certificações necessárias e um sério processo de reciclagem das baterias.

Servidores em Cloud Computing que contam com balanceamento dinâmico e otimização contínua e automatizada dos recursos disponíveis, reduzindo de maneira inteligente 80% do consumo de energia do Data Center.

Com essas atitudes, a RTM, que sempre teve a preocupação com ambientes de trabalho seguros e saudáveis, dá a sua contribuição à preservação do meio ambiente, procurando prevenir a poluição e promovendo a redução do consumo de energia, buscando a melhoria contínua de seus processos e serviços e estendendo a seus clientes todos estes benefícios.

Reciclagem de lixo

Pilhas e Baterias
As pilhas e baterias são compostas por metais pesados como chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos.

Na RTM há uma campanha de coleta das pilhas e baterias para os profissionais, que são encaminhadas a uma empresa parceira que realiza a reciclagem e o reprocessamento, gerando então sais e óxidos metálicos para as indústrias de cerâmicas, vidros e químicas em geral.

Uniformes

As camisas utilizadas como uniforme pelos profissionais de campo são trocadas periodicamente e doadas para entidades sem fins lucrativos, localizadas nas proximidades da empresa.

Resíduos Eletrônico

É considerado “resíduo eletrônico” todo material proveniente de um processo de construção que possui ou tenha em sua constituição componente e materiais eletroeletrônicos. Incluindo nesse âmbito, telefones celulares, computadores, televisores, eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos diversos.


LEGISLAÇÃO VIGENTE

Legislando sobre o resíduo eletrônico de forma especifica, a Lei n° 13.576 de Julho de 2009 do estado de São Paulo, que institui normas e procedimentos para a reciclagem, gerenciamento e destinação final de lixo tecnológico; em seu artigo 2°, define como lixo tecnológico os aparelhos eletrodomésticos e os equipamentos e componentes eletroeletrônicos de uso doméstico, industrial, comercial ou no setor de serviços, que estejam em desuso e sujeitos à disposição final, tais como: componentes e periféricos de computadores; monitores e televisores; acumuladores de energia (baterias e pilhas); produtos magnetizados.

Em 02 de Agosto de 2.010 foi instituída a nova lei de Política Nacional de Resíduos Sólidos, de n°12.305 que alterou a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Esta trata em seu Artigo 6, VIII do resíduo sólido reutilizado como um todo, e no Artigo 33, VI dos produtos eletroeletrônicos e seus componentes. Mas a principal diferença entre a Lei 12.305, para com a Lei 13.576 do estado de São Paulo, é que essa última, trata exclusivamente do lixo tecnológico.

A RTM está comprometida em se desenvolver de forma sustentável no exercício de suas atividades. Nossa política ambiental visa à prevenção dos impactos ambientais negativos através do monitoramento dos aspectos significativos e melhoria contínua, atendendo as normas e legislações aplicáveis.
Como parte desse compromisso, estabelecemos em nossa empresa um conjunto de ações com objetivos e metas, os Programas Ambientais.

Programa de Gerenciamento de Resíduos

Tem por principais objetivos reduzir a geração, promover a coleta seletiva e destinar corretamente os resíduos. Os resíduos de embalagens, cartucho de tinta e reciclagem de equipamentos de TI são armazenados conforme a NBR 12.235 e encaminhados para empresas especializadas e homologadas pelos órgãos ambientais responsáveis.

Programa de Gerenciamento do Consumo de Água

Estabelecemos metas para redução do consumo de água, envolvendo treinamento e conscientização, controle de vazamentos, reaproveitamento de águas.

Programa de Gerenciamento do Consumo de Energia

As ações voltadas para a redução do consumo de energia se concentram em treinamentos, campanhas de conscientização e estudo de alternativas para maior aproveitamento da luz natural em nossas unidades.

A RTM tem programas de água e energia, com o principal objetivo de preservar os recursos naturais e evitar desperdícios. É importante que cada um faça sua parte, aproveite as nossas dicas de economia:

Política de Compra Sustentável

A Política de Compras Sustentáveis da RTM tem como objetivo promover a adoção de critérios de sustentabilidade social e ambiental, associados aos econômico-financeiros, no processo de aquisição de bens e contratação de serviços por parte da RTM.

Além de valorizar o planejamento e a eficiência na utilização de recursos, a política impulsiona os esforços da Solução em estimular a adoção de práticas sustentáveis entre seus fornecedores, ampliando assim os benefícios a toda a sociedade.

Para tornar efetivos os princípios e diretrizes da Política de Compras Sustentáveis, a Solução traçou como estratégias como o estabelecimento e implementação de planos de ação, com objetivos e metas; manutenção e compras sustentáveis, dentre outras.

Eficiência na utilização dos recursos, reduzindo-os, reutilizando-os e reciclando-os, minimizando a necessidade de aquisição de bens e de contratação de serviços.
Planejamento da aquisição de bens e serviços como instrumento essencial ao desenvolvimento sustentável.
Disseminação dos conceitos e práticas de sustentabilidade na sociedade brasileira.

FUNDAMENTOS

Fundamentar as decisões de compra em uma visão de longo prazo e que integre as necessidades da Empresa.

Examinar, sempre que possível, no momento de demanda das contratações, o Ciclo de Vida dos objetos a serem contratados, procurando identificar o seu impacto sócio ambiental no transcurso de sua existência, compreendida desde o momento da extração do recurso natural até o descarte final.
Promover programas para conscientizar os prestadores de serviço, empresas de locadoras de veículos, hotéis e demais parceiros sobre a importância da adoção de critérios de sustentabilidade social e ambiental em suas atividades.

Desenvolver parcerias com outras organizações objetivando a articulação para compras sustentáveis compartilhadas.

Compartilhar experiências em compras sustentáveis com outras empresas, buscando o contínuo aprimoramento das práticas relacionadas ao tema.

Capacitar os empregados da RTM envolvidos nos procedimentos de aquisição de bens ou contratação de serviços para que se mantenham atualizados e informados sobre o tema “compras sustentáveis”.

Implantar programas de conscientização ambiental voltados aos funcionários da Solução, buscando o comprometimento de cada um com o consumo sustentável.

Acompanhar e manter sistematizadas publicações de novos dispositivos jurídicos relacionados às compras públicas sustentáveis.

Uso Adequado dos Bens da Companhia

Todo profissional deve utilizar de forma apropriada os bens da Companhia

Os bens da RTM devem ser utilizados apenas com propósitos de negócio válidos e somente por profissionais autorizados ou por eles designados.

Cada profissional tem a obrigação de proteger os bens da Solução de perda, dano, mau uso, roubo ou sabotagem. Isso se aplica aos bens materiais e imateriais, incluindo marcas, patentes, conhecimento, informação confidencial ou com direitos de propriedade e sistemas de informação.

Nenhum profissional deve utilizar os bens da Companhia em seu benefício pessoal.
Os servidores da RTM não poderão ser usados para baixar, produzir ou reproduzir materiais não autorizados, sujeitos a direitos autorais ou não licenciados.

Entre eles estão: músicas, softwares, imagens, vídeos ou materiais impressos sujeitos a direitos autorais.
A Internet não poderá ser acessada de nenhum servidor da RTM para visualizar, baixar, armazenar, transmitir ou publicar materiais ilegais, assediantes, humilhantes, ofensivos ou impróprios.

Ao abrigo do permitido pela legislação aplicável, a RTM reserva-se o direito de supervisionar e inspecionar a forma como os seus bens estão sendo utilizados pelos profissionais, incluindo a inspeção de todo o correio eletrônico, dados e pastas guardadas nos computadores ou em outros terminais da rede de informática.


Responsabilidade sobre a propriedade do Material

Todas as informações, estudos, relatórios, consultas, pesquisas, metodologias, estratégias elaboradas pela RTM ou às quais tenha acesso, dentre outros bens materiais ou imateriais, passíveis ou não de proteção legal, resultantes da execução dos seus serviços serão de propriedade exclusiva do seu cliente, e se compromete a protegê-los contra toda e qualquer violação, e em nenhuma hipótese, divulgar a terceiros, usar, ceder, transferir, reproduzir, divulgar ou copiar mencionados bens.

Ao tomar decisões de gestão, o profissional deve agir em pleno conhecimento, de boa fé, e na honesta convicção de que a ação foi tomada no melhor interesse da Companhia.

A RTM espera que seus profissionais evitem qualquer atividade, investimento, interesse ou associação que possa interferir no exercício de suas funções profissionais, ou que interfira nos interesses da Empresa como um todo.

Conflitos de interesse podem surgir em muitas situações. Eles ocorrem mais frequentemente quando o profissional da RTM ou membros da sua família obtém algum benefício pessoal através da utilização do nome da Companhia.

Os conflitos de interesse podem limitar a capacidade dos indivíduos de tomar decisões de gestão.

Algumas das situações mais comuns de conflitos de interesse são:

Interesses financeiros

Nenhum profissional poderá ter algum tipo de interesse financeiro, seja ele direto ou indireto, com qualquer fornecedor, cliente, ou concorrente da RTM; ou em qualquer negócio ou transação envolvendo a Companhia, sem que tal conflito seja devidamente informado na Declaração de Conflitos de Interesse.

Negócios com parentes

Nenhum profissional poderá participar de qualquer transação comercial em nome da RTM envolvendo um parente seu, seja ele por consanguinidade ou por afinidade, ou uma empresa com que seu parente tenha relação direta, sem que tal fato seja comunicado antecipadamente.

Da mesma forma, o profissional deverá notificar seu gestor sobre relacionamentos comerciais ou propostas de transações que a Solução possa ter com empresas em que ele ou pessoa de seu convívio tenha interesses diretos ou indiretos.

Tratamento diferenciado

O profissional e seus familiares não devem receber tratamento preferencial em relação aos serviços prestados pela RTM. Da mesma forma que não se deve receber tratamento diferenciado dos fornecedores.

Todo profissional deverá ficar atento para perceber as atividades, interesses ou relacionamentos que possam ou pareçam poder interferir na sua capacidade de agir no melhor interesse da Solução e dos nossos clientes.

Contratação de Familiares ou Parentes de Funcionários

A RTM concorda com a contratação de pessoas que tenham grau de parentesco com seus profissionais, desde que seja de conhecimento público e prévio ao processo de contratação.
Ainda, durante toda a relação de emprego, os envolvidos não poderão trabalhar na mesma área e/ou manter qualquer vínculo de subordinação direta (gestor imediato) ou indireta (nível hierárquico superior ao gestor imediato, dentro da mesma diretoria), além de colocar-se em situações que possam ensejar ações de julgamento ou favorecimento entre os envolvidos.

Considera-se relação de parentesco aquela que une duas ou mais pessoas por vínculos de sangue (descendência / ascendência) ou por afinidade. Portanto, são parentes:

por consanguinidade: pai, mãe e filhos; irmãos e avós; tios(as), sobrinhos(as), bisavós e primos(as);
por afinidade: marido ou companheiro e esposa ou companheira; sogro(a), genro e nora, cunhado(a), padrasto, madrasta e enteados(as).

É de total responsabilidade do ainda candidato ao emprego prestar tais informações, registrando e assinando a Declaração de Parentesco junto à área de Gestão de Talentos.
Todos os profissionais da Solução deverão assinar a Declaração de Parentesco quando do recebimento deste Código e entregá-la à área de Gestão de Talentos.

Depois, sempre que o conteúdo da declaração já assinada mudar é responsabilidade do profissional procurar a área de Gestão de Talentos para preencher e assinar uma nova declaração.

Uso de Propriedades da RTM

O profissional não poderá usar propriedades e serviços da RTM para seu benefício pessoal, exceto se o uso tiver sido devidamente aprovado, não podendo também conduzir negócios pessoais dentro do horário de expediente ou utilizando as instalações e equipamentos para tal fim.

Proteção à Informação

De Clientes

A RTM se compromete a proteger e tratar de forma confidencial todos os dados e informações de seus clientes e utilizá-los de maneira adequada. Com este objetivo, continuamos a atualizar nossos sistemas e tecnologia, bem como treinar apropriadamente nossos profissionais.
As informações de nossos clientes devem ser protegidas, assegurando que as mesmas sejam compartilhadas apenas com pessoas envolvidas com o processo e/ou autorizadas.

De Profissionais

A RTM reconhece e protege as informações pessoais e confidenciais de seus profissionais.
Zelamos pela segurança e privacidade das informações pessoais e confidenciais e garantimos que estas informações sejam compartilhadas apenas com pessoas autorizadas.
Consequentemente, quando utilizamos os serviços de outros prestadores, exigimos contratualmente que estes protejam a confidencialidade dos dados que recebem.

Tratamento de Informações Confidenciais com Direito de Propriedade

Enquanto estiver trabalhando para a Solução e ainda em caso de desligamento, os profissionais devem manter a confidencialidade, proteger e não divulgar qualquer informação a que tenham tido acesso dentro da Empresa e que não seja de conhecimento público.

Você deve tomar medidas de precaução para evitar a divulgação e acesso a informações. Para tanto, você deve tomar as providências necessárias para que os documentos e informações relacionados ao negócio sejam produzidos, copiados, enviados, transportados, arquivados, armazenados e descartados de forma adequada, não permitindo a exposição e acesso não autorizado.

É obrigatória a proteção das informações pessoais, proprietárias ou confidenciais, bem como o zelo para que não sejam utilizadas para fins não autorizados, ou ainda que possam prejudicar a integridade da RTM.

Qualquer informação a que tenha acesso ou conhecimento não deve ser compartilhada nem discutida fora da RTM, salvo quando permitido.

Registro e Gestão de Informações, Documentos e Arquivos

As informações e todas as formas de registros que são de propriedade da Solução, coletadas, utilizadas e controladas por ela, devem ser fidedignas e completas.

Todo profissional, independente da hierarquia, é responsável pela integridade dos dados e das informações, incluindo relatórios e documentos sob seu controle.

Todos os registros devem ser mantidos com detalhes suficientes, de forma a refletir fielmente todas as transações da RTM. Isso inclui controles contábeis e financeiros internos adequados.

Além disso, não é permitido destruir e nem alterar registros potencialmente relevantes para quaisquer investigações ou processos existentes ou potenciais.

Prevenção ao Uso de Informação Privilegiada

Entende-se por informação privilegiada qualquer ato ou fato relevante sobre a RTM que não seja de conhecimento público e que possa ser usado para influenciar a decisão de um investidor em comprar, vender ou manter um título ou ação.

Deverá ser considerada como informação confidencial, toda e qualquer informação escrita ou oral revelada à RTM, contendo ela ou não a expressão “CONFIDENCIAL”. O termo “Informação” abrangerá toda informação escrita, verbal ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, designs, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, disquetes, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideias, nomes de revendedores e/ou distribuidores, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e ideias, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, dentre outros, doravante denominados “INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS”, a que, diretamente ou através de seus diretores, empregados e/ou prepostos, venha ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiadas durante e em razão das tratativas realizadas.

Também não é permitido a pessoas com informações confidenciais privilegiadas sobre a RTM dar “dicas” de investimentos a terceiros.

Comunicação e Imagem da Empresa

Somente pessoas devidamente treinadas e autorizadas poderão falar em nome da RTM, ou seja, fornecer materiais para publicação, atender jornalistas, dar entrevistas e etc.

Antes de participar de eventos como palestrante, publicar quaisquer materiais em formato escrito ou eletrônico que mencionem a RTM (operações, clientes, profissionais, serviços, etc.), você deve obter a aprovação.


Atuação em Redes Sociais

A RTM respeita as leis de liberdade de expressão e não pretende impedir nenhum de seus profissionais a expressar-se livremente; porém, o uso das redes sociais deve ser feito de maneira consciente e responsável, de forma a não afetar a imagem e a reputação da Empresa ou sua própria.

Tanto no horário de trabalho quanto nos momentos de lazer, tanto dentro das dependências da Empresa quanto fora dela, os profissionais devem refletir sobre como sua atuação nas redes sociais pode afetar a imagem e a reputação da RTM no mercado.

Fazer comentários pejorativos ou reclamações sobre a RTM, chefe ou colegas de trabalho denota desrespeito e pode causar mal-estar e perturbar o ambiente profissional.

Dar informações sobre processos internos à Empresa ou suas atividades profissionais pode caracterizar-se como vazamento de informações confidenciais e gerar vários prejuízos à Empresa, incluindo perda de vantagem competitiva e demandas judiciais de seus clientes.
Então, ao utilizar redes sociais, todos os profissionais da Solução devem agir de forma coerente com seu trabalho e sua reputação, e de maneira que não afete a imagem da Empresa e não transmita informações que pertencem apenas ao ambiente empresarial.

 

Questões Relacionadas ao Cumprimento deste Código

Situações conflitantes com o Código de Conduta ou que não estejam nele contidas podem surgir de forma inesperada em nosso cotidiano.
Na verdade, este Código não espera cobrir todas as possíveis situações que surgirão em nosso cotidiano profissional. Ao contrário, este Código espera servir como base para a tomada de decisão ética e consciente.

Então, quando situações inesperadas ou conflitantes surgirem, cada profissional deverá utilizar-se de bom senso e responsabilidade para refletir sobre as consequências de seus atos e adotar um posicionamento a respeito.

A violação ao Código, às leis aplicáveis e às políticas internas da Organização está sujeita às ações disciplinares aplicáveis – independentemente do nível hierárquico – sem prejuízo das penalidades legais cabíveis. Tais ações disciplinares podem ser de vários tipos, incluindo demissão.

A RTM encoraja cada profissional a expressar as suas preocupações sem hesitação, se acreditarem de boa fé que uma política, operação ou prática da Empresa infringiu ou está por infringir alguma lei, regulamento, norma ou política interna da Empresa, incluindo este Código de Conduta.
O profissional que agir de boa fé ao comunicar suas preocupações será tratado de maneira justa e respeitosa. A RTM não tolerará qualquer forma de retaliação contra tais indivíduos – contanto que eles não estejam envolvidos na infração – e, na medida do possível, comprometer-se-á a proteger sua identidade.

O profissional deve cooperar inteiramente com quaisquer investigações, internas ou externas, devidamente autorizadas, incluindo, entre outras, as investigações que envolvem questões éticas ou reclamações de discriminação ou assédio.

Nunca retenha, encubra, omita uma informação importante ou faça declarações falsas. Tais atitudes podem levar à demissão.

Além disso, o profissional que estiver envolvido em uma investigação não deverá discuti-la com outra pessoa fora dela, exceto se houver exigência legal ou para obter assistência jurídica própria, quando necessário.


Anotações

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Declaro que recebi, li e entendi o Código de Conduta da RTM.

Declaro ainda que conheço minhas obrigações, como profissional, de cumprir com os princípios, normas e determinações nele descritos, bem como as penalidades a que estarei disposto em caso de descumprimento.
Por fim, declaro que tenho conhecimento dos canais de comunicação a que devo recorrer em caso de dúvidas a respeito do Código de Conduta Route to Market e de possíveis violações que cheguem ao meu conhecimento.

São Paulo, de de _______

Nome: ___________________________________________

CPF/MF: ________________________________________

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